Trabalho
de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações de fazer,
impondo multa de R$ 5 mil por empregado,
em caso de descumprimento. A decisão
ainda condenou a empresa a cumprir as obrigações de homologar as rescisões no
sindicato; abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho
além do limite de duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente
ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre outras.Recursos
Ocorre que tanto a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em Goiás, então, deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. No entendimento do TRT, o motivo foi porque, "desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem pública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador".
Após isto, a rede de lojas agravou da decisão, mas a Quarta Turma do TST negou provimento ao recurso. No entendimento da turma, o TRT apreciou corretamente o conjunto de fatos e provas e sua decisão está em sintonia com as normas constitucionais. Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a turma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST com base na súmula 126 do TST.
Fonte
e foto: E Mais Goiás
Edição:
Nova Glória News
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