O
juiz Fabiano de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal,
concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de Goiás
e determinou o
afastamento temporário do cargo do presidente da Companhia de Urbanização de
Goiânia (Comurg), Luciano Henrique de Castro. O réu e outras 17 pessoas foram
acionados pelo promotor de Justiça Fernando Krebs pela prática de atos de improbidade
administrativa envolvendo fraude em licitações. Além das pessoas físicas, a
ação civil pública do MP foi proposta contra 12 empresas, incluindo a Comurg.
A
decisão de afastamento temporário dos cargos na administração pública abrange,
além de Luciano de Castro, os chefes de departamento da companhia, Albertino
Simão Borges e Otomilton Pereira Pignata, e o funcionário municipal Clever
Marques. Conforme explicado na decisão, o afastamento deverá perdurar até o fim
da instrução processual e será feito sem prejuízo da remuneração recebida pelos
réus.
O
magistrado também determinou a indisponibilidade de bens de todos os
requeridos. Primeiramente, deverá ser feita a tentativa de bloqueio de ativos
financeiros, via Bacenjud, até o limite de R$ 22.096.728,69. Ao mesmo tempo,
especifica o juiz, deverá ser encaminhada ordem de anotação de
indisponibilidade de bens aos cartórios de registro de imóveis de Goiânia,
Jussara e Cuiabá (MT), além de comando de bloqueio de veículos no Renajud.
Justificando
sua decisão, o juiz ponderou que “os fatos demonstrados de plano evidenciam a
possibilidade de que o julgamento de mérito se torne inócuo caso não concedida
a medida antecipatória, ao passo em que a urgência da antecipação dos efeitos
da decisão judicial igualmente se traduz na necessidade imperiosa de se
estancar a sangria dos cofres públicos, diante das inúmeras irregularidades
descritas”. Salientou ainda existirem fortes indícios do envolvimento dos réus
Luciano de Castro, Otomilton Pignata, Albertino Simão e Clever Marques na
prática de atos de improbidade, o que impõe o afastamento dos quatro dos cargos
até que seja “melhor apurada a conduta e a participação de cada um no esquema
fraudulento”.
A
ação
O
promotor de Justiça Fernando Krebs propôs a ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra o presidente da Comurg e os demais réus no
dia 19 de fevereiro deste ano. Além de Luciano de Castro e os demais servidores
da companhia municipal, figuram entre os réus pessoa física o ex-secretário
municipal de Desenvolvimento Econômico, João de Paiva Ribeiro, e mais 13
pessoas.
Também
foram acionadas as empresas Nacional Cardans Comércio de Auto Peças e Serviços
Ltda., C.C.M. Comércio de Peças Ltda., Cardans e Molas do Centro-Oeste Peças e
Serviços Ltda., Comerciauto Comércio e Serviços Ltda., Copese Serviços em
Máquinas Ltda., Mape Máquinas e Peças e Ltda., Sedesp Construtora Eireli, NG
Distribuidora de Peças Ltda – razão social da Triunfo Distribuidora de Peças
Ltda., Stillo Comércio e Serviços Eireli ME, PS Diesel Ltda. ME, Alvorada Peças
e Acessórios Ltda. ME, além da própria Comurg.
De
acordo com o promotor, os acionados, entre os anos de 2009 e 2011, compondo
dois grupos distintos, fraudaram licitações promovidas pela Comurg, mediante o
prévio ajuste de preços e serviços, uso de documentos falsos, terceirização dos
serviços contratados, utilização de empresas constituídas apenas para servir de
laranjas e assim figurar em concorrências públicas, desequilibrando o processo
licitatório.
O
esquema também funcionava com a dispensa de licitação fora das hipóteses
legais, sem observância das formalidades, sempre em benefício das empresas
Nacional Cardans Ltda., de propriedade de Raimundo Rairton, e CCM Comércio de
Pelas Ltda., de João de Paiva Ribeiro. O promotor afirma que os fatos e
fundamentos jurídicos apontados no processo estão embasados em investigação
realizada pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração
Pública (Dercap) e em relatório de inspeção do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás (TCM).
As
fraudes foram denunciadas também criminalmente pelo promotor de Justiça Saulo
de Castro Bezerra. Na ação civil pública, Krebs requereu justamente a concessão
de liminar para afastamento de Luciano Henrique de Castro, Otomilton Pereira
Pignata, Albertino Simão Borges e Clever Marques de seus cargos públicos. O
promotor ressaltou que Luciano de Castro havia acabado de ser reconduzido à
presidência da Comurg, o que fatalmente iria gerar efeitos prejudiciais ao
patrimônio da estatal, dentre eles, a eventual destruição ou ocultação de
documentos que podem servir de prova para a demanda.
Requereu
também o bloqueio de bens dos requeridos e, ao final do processo, a condenação
de todos pela prática de ato de improbidade administrativa. Pediu ainda a
nulidade dos contratos firmados entre a Comurg e as empresas Nacional Cardans
Comércio de Auto Peças e Serviços Ltda., CCM Comércio de Peças Ltda.,
Comerciauto Comércio e Serviços Ltda., PS Diesel Ltda. e Alvorada Peças e
Acessórios Ltda., entre 2009 e 2012, e das licitações que os precederam.
O
MP espera ainda a condenação de cada empresa ré à reparação de dano moral
coletivo em 20% de seu faturamento bruto em 2013 e, caso não seja possível o
uso desse critério, que elas sejam condenadas solidariamente ao pagamento de
dez vezes o valor do dano patrimonial causado aos cofres da Comurg. Por fim,
foi requerida a condenação dos réus pessoas físicas solidariamente ao pagamento
de 20% do valor atribuído às empresas a título de indenização por dano moral
coletivo (clique aqui para a íntegra da ação).
(Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação
Social do MP-GO – Foto: Google View)
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