Orientação da empresa impedia relações
amorosas entre superiores e subalternos
Para tribunal, relacionar-se no
trabalho são "vicissitudes da vida" Thinkstock
Um
empregado que trabalhou por 25 anos para as Lojas Renner receberá indenização
de quase R$ 40 mil por danos morais por ter sido dispensado, por justa causa,
após manter relacionamento amoroso no ambiente de trabalho. A condenação,
decidida pela Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), foi
divulgada na segunda-feira (25).
Após
ser demitido sem receber as verbas de rescisão, o trabalhador ajuizou entrou
com uma ação na Unidade Judiciária Avançada de Palhoça (SC), pedindo a
conversão para rescisão sem justa causa e a indenização, dentre outras verbas
trabalhistas.
De
acordo com o tribunal, a empresa alegou em sua defesa que o empregado foi
dispensado por ter praticado falta grave ao descumprir orientação, que não
permitia o envolvimento, além da amizade, entre superiores hierárquicos e
subalternos, mesmo fora das dependências profissionais.
Após
a análise dos fatos, a juíza de primeiro grau considerou inconstitucional o
código de ética da empresa e, por isso, declarou nula a dispensa motivada. Levou
em conta o fato de o empregado ter prestado serviços à empresa, por mais de
duas décadas, sem jamais ter sofrido uma única advertência ou suspensão.
Ao
considerar o valor da reparação, fixado em quase R$ 39 mil, a juíza considerou
fatores tais como a intensidade do sofrimento do ex-empregado, a importância do
fato, a inexistência de retratação espontânea da dispensa pela Renner, o longo
tempo dedicado à empresa e, ainda, o fato de o trabalhador ter concordado, em
juízo, com a proposta de reintegração, que não foi aceita pela empresa.
Ao
analisar o recurso ordinário da Renner, o TRT da 12ª Região (SC) entendeu que a
demissão por justa causa é medida extrema, prevista na CLT para quando os atos
do trabalhador tornarem impossível a manutenção do contrato de trabalho, devido
à quebra de confiança entre as partes envolvidas.
O
Tribunal Regional entendeu, no entanto, que não houve erros na conduta do
trabalhador, pois ele e a parceira se conheceram no ambiente de trabalho, mas
namoraram fora dele.
—
São vicissitudes da vida [que ocorrem, inclusive], com chefes de Estado e
renomados políticos. É da natureza humana estabelecer relações, empatias e
antipatias, encontros e desencontros, amores e desamores.
Ainda
de acordo com a decisão do colegiado regional, a violação do código de conduta
poderia causar uma punição, mas não a demissão por justa causa.
Outro
aspecto considerado foi o fato de a despedida ter sido considerada
discriminatória, pois a outra pessoa envolvida também foi dispensada, mas sem
justa causa.
Desse
modo, a conclusão do TRT-SC foi a de que a proibição do relacionamento afetuoso
entre seus empregados fora do ambiente do trabalho caracterizou lesão moral,
com ofensa do direito da personalidade humana, especialmente a intimidade e a
vida privada.
Após
a decisão, a Renner apresentou um instrumento durante o processo (agravo de
instrumento), levando a ação para a Segunda Turma do TST.
O
relator, ministro Renato Lacerda Paiva, destacou que o TRT de Santa Catarina
“deu o exato enquadramento do caso concreto à norma legal (artigos 186 e 927 do
Código Civil)”.
Procurada
pelo R7,
a Renner não se pronunciou até a publicação desta matéria.
Fonte
e foto: R7 - Economia
Edição:
Nova Glória News
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