Acolhendo
recurso interposto pela promotora de Justiça Villis Marra, o juiz substituto em
2º grau, Sebastião Luiz Fleury, determinou o bloqueio de bens
do ex-presidente
do Detran-GO, Eliel Ferreira Silva; do ex-diretor técnico do órgão, Marcelino
Barros Guimarães; o ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação, Marcus
Vinícius de Faria Felipe; a empresa Casa Brasil Comunicação Estratégica Ltda. e
seus sócios (Joel Fraga Borges, Paulo Alexandre Faria Campos e Márcia Regina
Araújo) além das empresas Ediouro Publicações Ltda. e Editora Nova Fronteira
Participações Ltda. Os valores bloqueados superam os R$ 750 mil os valores
bloqueados de cada um dos réus.
Segundo
sustentado pela promotora em ação civil pública proposta em 2011, a Agecom e o
Detran-GO firmaram, em dezembro de 2008, contrato com a empresa Casa Brasil
para a confecção de cartilhas educativas com matéria relacionada ao trânsito.
Contudo, o material elaborado possuía erros de grafia e equívocos de conteúdo,
o que inviabilizou a distribuição das cartilhas.
Na
decisão de primeiro grau, o magistrado não acatou o pedido liminar para o bloqueio
de bens, sob a alegação de que não vislumbrava o requisito da prova inequívoca,
“não restando demonstrado que os réus tenham tentado se desfazer de seus bens,
o que descaracterizaria o receio de dano irreparável”, afirmou.
No
entanto, o juiz Sebastião Fleury ao analisar recurso do MP, ponderou que o
bloqueio de bens não possui o condão de antecipar a culpa dos agentes públicos.
Assim, ele afirmou que, considerando que as alegações e provas dos autos
evidenciam a ocorrência de ato de improbidade administrativa com nítido
prejuízo ao erário, ficam caracterizados os requisitos para o acolhimento do
pedido para a indisponibilidade de bens.
No
início de 2011, a Gerência de Educação de Trânsito do Detran-GO encaminhou à
Diretoria Técnica do órgão informando diversas irregularidades na cartilha, o
que posteriormente inviabilizou sua distribuição à população. Além de erros
graves de informações existentes no material, a empresa descumpriu cláusula do
contrato, ao subcontratar terceiros, como ocorreu com a Ediouro Publicações,
que foi a responsável pela criação do material. Assim, diante das
irregularidades apuradas, foi requerido, pela Controladoria-Geral do Estado,
que os presidentes do Detran e da Agecom prestassem informações.
A
Controladoria também notificou a Casa Brasil para efetuar a devolução do valor
pago pela confecção das cartilhas ou apresentar proposta para o fornecimento do
quantitativo total das cartilhas contratadas. Apesar de a empresa tentar
justificar o ocorrido, a Controladoria emitiu o relatório da auditoria
refutando a defesa apresentada e reafirmando as irregularidades averiguadas.
Na sequência, o órgão de controle também realizou auditoria na prestação de contas anual do Detran-GO, do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, apontando várias irregularidades na gestão do órgão, dentre elas o prejuízo ao erário decorrente da contratação da empresa Casa Brasil.
Na sequência, o órgão de controle também realizou auditoria na prestação de contas anual do Detran-GO, do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, apontando várias irregularidades na gestão do órgão, dentre elas o prejuízo ao erário decorrente da contratação da empresa Casa Brasil.
Improbidade
No mérito da ação, é pedida a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Duas
lojas, um do grupo Novo Mundo e outra do Boticário, estão sendo comsumidas pelo
fogo no centro da cidade de Crixás. O incêndio teve início por volta das 13h40
desta terça-feira (18/03).
Populares
estão nesse momento ajudando no combate ao fogo. O incêndio pode atingir outras
lojas que ficam no quarteirão.
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