A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os créditos de
celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias.
A obrigação está em um
regulamento aprovado nesta quinta-feira (20/02) pela agência reguladora.De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias.
"É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca
de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito", disse
Zerbone.
A empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos
estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com validade
de 90 e de 180 dias.
No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura.
No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura.
No caso do
celular pós-pago, a fatura terá de detalhar o valor dos tributos por serviço e
a operadora deverá comunicar quando o consumo se aproximar da franquia
contratada.
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário.
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário.
Segundo Zerbone, isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de
comunicação na hora da contratação do serviço.
"Percebemos que parte das
reclamações é referente a falhas na comunicação durante a contratação.
Ou o
usuário não entendeu, ou alguma restrição não estava clara, ou algum valor não
foi bem apresentado pelo vendedor. Depois, na hora de pagar a conta, o
consumidor percebe isso."
Outra garantia prevista no regulamento é que o consumidor que for cliente de uma empresa e queira aderir a um plano ou promoção não poderá sofrer discriminação.
Outra garantia prevista no regulamento é que o consumidor que for cliente de uma empresa e queira aderir a um plano ou promoção não poderá sofrer discriminação.
"O usuário que já seja assinante e queira ter acesso a
qualquer plano disponibilizado no mercado e tem essa garantia", ressaltou
Zerbone. Além disso, todos os planos da operadora devem estar disponíveis no
site da empresa.
O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, inclusive os fetos pela operadora.
O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, inclusive os fetos pela operadora.
"Muitos problemas que temos são
relativos à contratação de um serviço: é passado pra o cliente algum benefício
ou vantagem e, quando ele vai ver na fatura, isso não é prestado pela
operadora.
O consumidor fica, então, sem meio de provar que isso foi prometido
a ele", disse Zerbone. Atualmente, a gravação só é obrigatória quando o
cliente entrar em contato com a empresa.
Segundo o regulamento da Anatel, as empresas deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos.
Segundo o regulamento da Anatel, as empresas deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos.
O objetivo é que os
consumidores que adquiriram o produto naquela loja possa retornar a ela e ter
atendimento pós-venda.
A rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e terá efeito imediato.
A rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e terá efeito imediato.
Se for feito de forma automática, por telefone, internet e por
terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois dias úteis, período no
qual o consumidor poderá desistir do cancelamento.
As empresas também terão que
disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia
do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de
gravações no call center.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que vai aguardar publicação do regulamento para analisar as novas regras.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que vai aguardar publicação do regulamento para analisar as novas regras.
Fonte
e foto: E Mais Goiás
Edição:
Nova Glória News
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