Os
consumidores terão mais facilidades, a partir de agora, para cancelar os
serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e TV por assinatura.
De acordo com regulamento aprovado nesta quinta-feira (20/02) pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), será possível, em 120 dias, cancelar o
serviço, pela internet ou pela central de atendimento telefônico da operadora,
mesmo sem falar com um atendente.O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Se o cliente quiser, o cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente.
Outra regra prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações é que a prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor, caso ela caia durante o atendimento no seu call center.
Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.
Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais
diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser
armazenada por seis meses.
O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Todas as recargas de telefonia celular, na modalidade pré-pago, terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a Anatel, confunde o consumidor.
Todas as recargas de telefonia celular, na modalidade pré-pago, terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a Anatel, confunde o consumidor.
As operadoras deverão
ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e de
180 dias.
Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em
outros estabelecimentos, como supermercados.
O usuário também deverá ser
avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de
expirar. De acordo com a Anatel, os pré-pagos representam 78% da base de
acessos móveis do país.
A Anatel também determinou que sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.
A Anatel também determinou que sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.
Se
não responder no prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura
(caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a
fatura tenha sido paga).
O consumidor pode questionar faturas com até três anos
de emissão.
Para elaborar o regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores em sua central de atendimento. Em 2013, a agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas a cobrança (33,9% do total).
Para elaborar o regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores em sua central de atendimento. Em 2013, a agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas a cobrança (33,9% do total).
Dependendo da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a
18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para a implementação.
Fonte
e foto: E Mais Goiás
Edição:
Nova Glória News
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