Johny Félix Amorim, que
participou do assalto a joalheria Cellini Joalheiros, no shopping Flamboyant,
em setembro de 2013,
foi condenado a 26 anos e 3 meses de prisão, em regime
fechado, pelos crimes de roubo, corrupção de menores e constrangimento ilegal.
A decisão foi julgada pela juíza substituta Juliana Barreto M. Da Cunha, da 8ª
Vara Criminal de Goiânia.O CRIME
Segundo
a denúncia, em 9 de setembro, por volta das 13 horas, no Flamboyant, Johny,
acompanhado de um menor e um indivíduo não identificado, entrou no centro
comercial, enquanto uma outra pessoa o esperava no carro para facilitar a fuga
do bando.
Na estrada principal do shopping, ele e os comparsas aproximaram do vigilante e, armados, anunciaram o assalto, levando o revólver e o colete balístico do segurança.
Depois foram até a Celine Joalheiros, momento em que o adolescente anunciou assalto e determinou que funcionários e clientes deitassem no chão. Com um martelo, ele quebrou uma das vitrines e levou os objetos de valores expostos.
Na estrada principal do shopping, ele e os comparsas aproximaram do vigilante e, armados, anunciaram o assalto, levando o revólver e o colete balístico do segurança.
Depois foram até a Celine Joalheiros, momento em que o adolescente anunciou assalto e determinou que funcionários e clientes deitassem no chão. Com um martelo, ele quebrou uma das vitrines e levou os objetos de valores expostos.
Neste
momento, um segurança do shopping percebeu a ação dos bandidos e houve troca de
tiros no local. Assim, Johny e os comparsas saíram do shopping armados e com os
coletes à prova de balas roubados.
O indivíduo não identificado conseguiu chegar até o carro que o aguardada e fugiu. Já Johny e o adolescente interceptaram um táxi na saída do centro de compras. O taxista estava com uma passageira e foi obrigado a levar os bandidos dali em direção à Aparecida de Goiânia.
Eles desceram do carro na Br-153, mas antes ameaçaram de morte o taxista e a passageira, caso eles revelassem algo sobre o crime.
O indivíduo não identificado conseguiu chegar até o carro que o aguardada e fugiu. Já Johny e o adolescente interceptaram um táxi na saída do centro de compras. O taxista estava com uma passageira e foi obrigado a levar os bandidos dali em direção à Aparecida de Goiânia.
Eles desceram do carro na Br-153, mas antes ameaçaram de morte o taxista e a passageira, caso eles revelassem algo sobre o crime.
Logo
após, a Polícia Militar foi acionada e recebeu informações sobre o paradeiro
dos criminosos.
No quintal de uma residência, os militares localizaram uma arma de fogo e, passados alguns instantes, os adolescentes voltaram para buscá-la, instante em que foram apreendidos.
Após informações coletadas com os adolescentes, os policiais encontraram Johny e o levaram a delegacia.
A magistrada ressaltou que ficou evidente que Johny praticou o assaltou na joalheria do shopping, além de outra série de crimes. "O elemento subjetivo do tipo penal está presente nas ações delitivas do acusado (roubos), o qual agiu com o dolo consciente de subtrair coisas alheias móveis, para si, mediante grave ameaça revelada pelo emprego de arma de fogo. Os delitos de roubo consumaram-se, porquanto os objetos roubados foram retirados da esfera de disponibilidade das vítimas", ponderou.
Ao aplicar a pena, a juíza levou em consideração os outros crimes praticados por Johny, entretanto, ele confessou seu envolvimento somente no roubo da joalheria, motivo que Vanessa Barreto reconheceu como atenuante.
No quintal de uma residência, os militares localizaram uma arma de fogo e, passados alguns instantes, os adolescentes voltaram para buscá-la, instante em que foram apreendidos.
Após informações coletadas com os adolescentes, os policiais encontraram Johny e o levaram a delegacia.
A magistrada ressaltou que ficou evidente que Johny praticou o assaltou na joalheria do shopping, além de outra série de crimes. "O elemento subjetivo do tipo penal está presente nas ações delitivas do acusado (roubos), o qual agiu com o dolo consciente de subtrair coisas alheias móveis, para si, mediante grave ameaça revelada pelo emprego de arma de fogo. Os delitos de roubo consumaram-se, porquanto os objetos roubados foram retirados da esfera de disponibilidade das vítimas", ponderou.
Ao aplicar a pena, a juíza levou em consideração os outros crimes praticados por Johny, entretanto, ele confessou seu envolvimento somente no roubo da joalheria, motivo que Vanessa Barreto reconheceu como atenuante.
Fonte
e foto: E Mais Goiás
Edição:
Nova Glória News
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