O desembargador Carlos Alberto França
manteve sentença que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 5 mil
ao cliente Davi Brandão de Sousa, por ter esperado
mais de duas horas por atendimento numa agência bancária. O caso havia sido
julgado pela 5ª Vara Cível, da comarca de Goiânia.
Em apelação, a defesa do Bradesco
alegou que o caso não era motivo de indenização, sendo apenas uma chateação
comum ao cotidiano. No entanto, o desembargador salientou que a instituição
financeira falhou na prestação de serviço e, ainda, violou uma norma local
sobre o tempo de espera: a Lei Municipal de Goiânia estabelece que o tempo
razoável para se aguardar numa fila de banco seja de até 20 minutos em dias
normais e de 30 minutos, em vésperas ou após feriados. "A espera demasiada
em fila gera não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e
emocional".
Para o desembargador, o fato demonstra a "ausência de investimento na área de atendimento ao consumidor bancário, quando se sabe que a lucratividade dos bancos abre margem, por si só, para a solução do problema".
Para o desembargador, o fato demonstra a "ausência de investimento na área de atendimento ao consumidor bancário, quando se sabe que a lucratividade dos bancos abre margem, por si só, para a solução do problema".
Fonte
e foto: E Mais Goiás
Edição:
Nova Glória News
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